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Processo n. 037/1.05.0002804-2
3ª Vara Cível
Ação de Execução de Obrigação de Fazer
Exeqüentes: Ministério Público e FEPAM
Executado: Município de Uruguaiana/RS
PROMOÇÃO
Senhora Juíza: 1. O Ministério Público, em litisconsórcio com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, move a presente ação de execução de Compromisso de Ajustamento de Conduta contra o Município de Uruguaiana, que descumpriu o acordo extrajudicial pelo qual se comprometeu a construir um aterro sanitário para deposição dos resíduos sólidos urbanos, bem como a encerrar as atividades do lixão do Município e adotar medidas de recuperação ambiental da área.
2. O ajuizamento da ação executiva não alterou a atitude do Município, que continuou omisso em relação às duas obrigações assumidas no Compromisso de Ajustamento de Conduta. Em face dessa indiferença diante da obrigação jurídica e do esgotamento da capacidade física do atual lixão para continuar recebendo resíduos urbanos, o Ministério Público requereu ao Juízo a interdição do local. Essa medida extrema foi deferida pelo Tribunal de Justiça e posteriormente mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme está documentado nos autos.
3. Pois bem, nem assim o Município modificou seu comportamento. A rigor, ele pura e simplesmente não tomou conhecimento da interdição judicial ordenada pelo Tribunal de Justiça. Conforme comprova o Relatório de Vistoria realizado pelo 4º Pelotão Ambiental da Brigada Militar de 23 de outubro de 2008, a Prefeitura Municipal de Uruguaiana continua depositando lixo no local conhecido como “Lixão Municipal”, como se não existisse a decisão judicial.
4. Esse comportamento reduz a zero a efetividade da prestação jurisdicional. A atitude do Município de Uruguaiana é uma afronta e um desrespeito ao Poder Judiciário porque reiteradamente ignora decisões judiciais adotadas visando garantir bens de transcendental valor comunitário, como são a saúde pública e a