MODELO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIARIA
JUSTIÇA GRATUITA
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxxx SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxx, e sua residente e domiciliado, na AV. xxxx, Bairro xxxxxxxxx, nº 2300 em xxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx. Telefone para contato: xxxxxxxxvem, respeitosamente, requerer que lhe seja concedido os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (Art. 5º, LXXIV, da CF/1998, Lei nº 1.060/50), por ser pobre na forma da Lei e não poder custear/suportar as custas de Processo Judicial, e demais despesas judiciais, indispensável à defesa dos seus direitos, sem prejuízo irreparável a sua mantença (e da sua família).
Dispõe o Art. 1º da lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que:
Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia, ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado, ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.
Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário. Neste sentido, RSTJ 7/414; STF-RT 755/182, 91/94, Bol. AASP 1.622/19; o que a dispensa, desde logo, de efetuar o preparo da inicial (TFR – 1ª Turma, AC 123.196 – SP, Relator Min. Dias Trindade, j. 25.8.1987, deram provimento, v.u., DJU 17.9.1987, P. 19.560). In Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Ed. Saraiva, 30ª edição, atualizada até 5.1.1999, p. 1.038.
Não constitui motivo para ser denegado o pedido de Assistência Judiciária, a falta de reconhecimento de firma no Atestado de Pobreza (RT 703/128). In Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Ed. Saraiva, 30ª edição, atualizada até 5.1.1999, p. 1,039. Reza o Art. 5º, inciso XXXV da CF/1988, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a