Restituição de Custas Processuais
INFORMAÇÕES GERAIS
O Ato Normativo TJ 22/2009, disciplina o procedimento de restituição de valores recolhidos por meio de GRERJ, em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e dos acréscimos recolhidos em favor do FUNDPERJ (Fundo Especial da Defensoria Pública Geral do Estado) e FUNPERJ (Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado) por autorização expressa das instituições em tela.
Logo, os valores revertidos a CAARJ/OAB e aos Distribuidores privatizados (pela realização dos atos de registro e baixa de processos judiciais) devem ter suas devoluções pleiteadas junto aos próprios entes beneficiados.
No tocante ao requerimento de ressarcimento de custas e valores estipulados acima, os pedidos em tela podem ou não utilizar o modelo orientador fornecido pelo DEGAR, que se encontra disponível aos usuários no Departamento de Gestão da Arrecadação ou na internet.
Caso o usuário não preencha o modelo disponibilizado pelo DEGAR, o pedido apresentado deve conter os seguintes dados, essenciais para o processamento do ressarcimento: (a) nome completo de quem fez o recolhimento, (b) nome completo sem abreviaturas da pessoa indicada para ser o beneficiário do ressarcimento, endereço do beneficiário, bem como bairro, município,estado, Código de Endereçamento Postal (CEP), telefone, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), (c) declaração de que os poderes outorgados na procuração anexa habilitam-no a ser beneficiário do ressarcimento (se cabível), (d) número do processo judicial a que se destina a GRERJ objeto do pedido de ressarcimento, caso já tenha ocorrido a distribuição ou o nome das partes que figurariam no processo que seria distribuído, comarca e competência da vara para a qual o processo seria distribuído, (e) razão do pedido de ressarcimento, (f) nome e número do banco, da agência bancária e da conta corrente do beneficiário do ressarcimento, data e assinatura do requerente.