Repetição de Indebito - custas
...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 0000000000000000, com endereço na ..., através dos advogados que assinam ao final, constituídos ut procuratio, com fundamento no Art. 282 do CPC c/c Artigo 165, III, do CTN, vem respeitosamente até Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, ....., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Na data de 08/10/2010 o Autor integrou o polo passivo da Reclamação Trabalhista n° 0001119-61.2010.5.08.0110, movido pelo Espólio de Manoel Oliveira da Silva, na 1° Vara do Trabalho de Tucuruí/PA.
No dia 28/10/2011 o juiz a quo condenou o Autor a pagar ao Espólio de Manoel Oliveira Silva o montante de R$ 125.000,00 de danos morais e R$ 193.043,15 de danos materiais.
Inconformado com a decisão o Autor recorreu para a instância superior, porém, como é de praxe na justiça do trabalho, para fazer jus ao recurso o Autor teve que ANTECIPAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, no caso o valor antecipado foi de R$ 6.769,01 (seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e um centavos), pagos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF em 30/11/2011, documento em anexo.
Para a felicidade do Autor no dia 11/04/2012 o Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região reformou a decisão do juiz a quo excluindo da condenação as parcelas de indenização por danos morais e materiais, e, assim, julgando a reclamação trabalhista totalmente improcedente. Na sentença o acórdão ainda determinou que:
“...CUSTAS PELO ESPÓLIO RECLAMANTE, DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, DE CUJO RECOLHIMENTO FICA ISENTO, EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA (FLS. 295 E 331)...” (grifo nosso, pág. 10, do Ácordão em anexo).
A sentença passou em julgado no dia 23/04/2012, conforme documento em anexo.