Agravo De Instrumento Justi A Gratuita
Fulano de Tal, brasileiro, xxxx, e Beltrano, xxxx, vêm à ínclita presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos artigos 1º ao 7º da Lei 1.060 de 1950, combinados com os artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, e, combinado ainda com o artigo 558 da, retrocitada, Lei Adjetiva Civil, por meio de seus advogados xxxx, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com pedido de Tutela Antecipada Recursal
Face à decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da Xª Vara Cível da Comarca de Palmas, tendo como parte agravada Fulana, xxxx, representada nos autos originários pelo advogado XXX, com endereço profissional situado xxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
DOUTA PROCURADORIA
I – Do Preparo
Os agravantes declaram e comprovam não possuir condições de arcar com o preparo do recurso ou outras despesas processuais inerentes, sem prejuízo de seus próprios sustentos, vez que são pessoas de condição econômica hipossuficiente.
Por tal razão, desde logo requerem a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária recursal.
II - Da Decisão Agravada
Os agravantes são partes requeridas nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Compra de Venda com pedido de Restituição de Valor Entregue ajuizada por xxxx, autuada sob o nº. 000.
Os agravantes apresentaram contestação nos referidos autos e, oportunamente, ajuizaram reconvenção em face de xxx, qual fora autuada sob o nº. 0001.
Na mencionada reconvenção, em data de 11/03/2014, o magistrado titular da Xª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO proferiu decisão onde indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária pleiteada pelos agravantes, ao argumento de que a declaração de hipossuficiência não é dotada de presunção absoluta, sendo necessária a comprovação da gratuidade, o que não havia sido contemplado no