Peti O Exoneracao Alimentos
PROPOSTA NO FORO DE DOMICILIO DO ALIMENTANDO. SENAO VEJAMOS O SE GUINTE JULGADO: CONFLITO DE COMPETENCIA. CONEXAO. AÇÃO REVISIONAL
DE ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERACAO DE ALIMENTOS. PREVALENCIA DO IN TERESSE DO ALIMENTANDO. COMPETENCIA DO FORO DA RESIDENCIA DESTE.1 . E FIRME NESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE QUE EM DISCUSSOES COMO A QUE ORA SE TRAVA, PREPONDERA O INTERESSE DO HIPOSSUFICIENTE, DEVE NDO PREVALECER O FORO DO ALIMENTANDO COMO O COMPETENTE TANTO PARA
A AÇÃO DE ALIMENTOS COMO PARA AQUELAS QUE LHE SUCEDAM OU QUE LHE SEJAM CONEXAS. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA1 VARA DE FAMÍLIA E SUCESSOES DE RONDONOPOLIS - MT, O SUSCITADO. (STJ, CC
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50597/MS 2005/0088734-7, REL. MINISTR O FERNANDO GONCALVES, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 12/09/2007, DJ 24 /09/2007 P. 241, GRIFO NOSSO.) ASSIM, CONSIDERANDO O CARATER ESPE CIALISSIMO DA PRESENTE AÇÃO, ESTA MAGISTRADA ENTENDE, QUE NESTE C ASO, E MEDIDA DE JUSTIÇA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A UMA DAS VAR AS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PADRE BERNADO/GO, TENDO EM VISTA QUE EM ACOES DESSA NATUREZA DEVE-SE BUSCAR FACILITAR O ACESSO A JUSTI CA
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DO JURISDICIONADO, SOB PENA DE SE INVIABILIZAR O