Movimento Sofista
ALUNO: RONALD EWERTON T. DE QUEIROZ.
TURMA: DIR2T1
DISCIPLINA: FILOSOFIA JURÍDICA
PROFESSORA: IÊDA FERNANDES
EFETIVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO MOVIMENTO SOFISTA NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Ananindeua, 27 de Março de 2015
Os sofistas afirmavam serem professores da nova virtude, ou seja, afirmavam saber preparar e formar o cidadão para a direção da pólis. Referem-se assim, seus ensinamentos, à política, à ética e à moral. A virtude, assim, se torna cívica e o instrumento para sua realização é a palavra, pois é através dela que o cidadão participa da Bouló e da Ekklesia, se fazendo voz ativa dentro da cidade. Ser bom orador se torna o ideal de excelência. Podemos destacar principalmente dois princípios fundamentais defendidos pelos Sofistas: a isonomia, que previa a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, e a isegoria, isto é, o direito de todo o cidadão se exprimir em público sua opinião, e vê-la também ser levada em consideração na hora da decisão coletiva. Não se aceita a ideia de alguns possam mais que os outros, e que alguns julguem saber mais que os outros. Daí a necessidade de o cidadão, para fazer valer seus interesses, ser hábil no manejo da retórica.
Em nossa Constituição Federal de 1988, vários artigos possuem como princípio, a busca pela igualdade tal como defendidos pelos Sofistas já naquela época. Essa igualdade deve ser relativizada, devendo ser os desiguais tratados desigualmente. Dentre estes artigos, destacaremos o caput do artigo 5º da Constituição Federal, que traz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”, ou seja, Pela lei, ninguém pode ser excluído de ter tratamento igualitário, seja por aparência, opção sexual, condição financeira, religião etc.
Mas todos devem ser tratados de