Recurso inominado jef
Referente ao processo n.° 2008.82.00.501755-2
CREUZA PEREIRA DA COSTA, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, igualmente qualificado, vem, através dos seus advogados e procuradores devidamente constituídos, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
contra a sentença de fls., prolatada por este Juízo, o que faz tempestivamente, com fulcro na Lei n.º 9.099/95, na Lei nº 10.259/2001 e demais legislações pertinentes à espécie.
Assim, estando devidamente instrumentalizada esta peça recursal e amparada a Recorrente pelos benefícios da Justiça Gratuita, requer-se que seja determinada a intimação do Recorrido para ofertar contra-razões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação daquelas, roga-se pela remessa dos presentes autos à Turma Recursal para a análise e julgamento deste recurso.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
João Pessoa, 03 de junho de 2009.
|Luciana Helena Santiago de Oliveira | |
|OAB/PB 12.541 | |
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RAZÕES RECURSAIS
DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, mister destacar que a Recorrente não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais sem comprometimento do seu salário e da subsistência de