Graduando
RESOLUÇÃO CFP Nº 002/87 DE 15 DE AGOSTO DE 1987
EMENTA – aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 01 – Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, anexo e parte integrante da presente Resolução. Art.02 – Revogar a Resolução CFP Nº 029/79, de 30 de agosto de 1979, bem como todas as demais disposições em contrário. Art. 03 – Esta Resolução entrará em vigor no dia 20 de agosto de 1987, data em que se comemoram os 25 anos da aprovação da Lei Nº 4.119, que regulamentou a profissão de Psicólogo.
Brasília (DF), 15 de agosto de 1987.
ZAIRA ANTONIETA BELAN Conselheira-Presidente
MARCOS JARDIM FREIRE Conselheiro-Secretário
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO
O mundo vive constantes mudanças. A cada dia, torna-se mais difícil acompanhá-las, sobretudo devido à rapidez com que acontecem e à impossibilidade de ter uma idéia da totalidade de significações que essas mudanças representam. Abre-se, portanto, um desafio à Psicologia como ciência que estuda e interpreta o comportamento humano, sujeito, ele próprio, à complexidade de contínuas e profundas transformações. Se o homem é um ser de relação, sujeito a contínuas mudanças na sua luta por ocupar, a cada momento, o espaço que lhe compete no mundo e se, ao mesmo tempo, ele é o sujeito e o objeto do estudo da Psicologia, segue que qualquer sistema ou Código só será real se sujeito, também ele, a essa transitoriedade que é própria do homem à procura de seu destino e significação. Dentro dessa dimensão, propor um Código de ética é colocar-se, de um lado, numa reflexão constante do ser humano como sujeito de mudanças e, de outro lado, cristalizar com normas propostas de comportamento, ações que por sua natureza são dinâmicas. Assim, um Código de ética deve expressar, de um lado, a dinamicidade própria da liberdade, do risco e