Graduando
Nos últimos cinqüenta anos consolidou-se na esfera da política internacional a concepção da importância e da necessidade dos Direitos Humanos como parâmetro das relações entre os paises e os povos. Ao mesmo tempo desenvolveu-se um processo sistemático de normatização internacional, onde foram definidos os princípios gerais a serem adotados por todos os países, assim como os atos internacionais que instituíram os mecanismos concretos de proteção aos Direitos Humanos. Essa preocupação internacional é facilmente identificada ao se verificar grande numero de tratados internacionais assinados nos últimos 50 anos. Desde a proclamação da Declaração Universal, em 1948, até o hoje, as Nações Unidas adotaram mais de 60 declarações ou convenções sobre Direitos Humanos.
O Século XIX havia se caracterizado por ser o momento do reconhecimento constitucional, em cada Estado, dos direitos fundamentais. Foi o século da construção dos Direitos Políticos e dos Direitos Individuais, da consolidação das Revoluções Burguesas. Por isso mesmo, também foi o século das lutas sociais, momento no qual as camadas mais pobres da sociedade, valendo-se dos direitos recém conquistados, buscavam a uma maior igualdade social, ou melhor, uma menor desigualdade.
Já o Século XX, em sua primeira metade, marcou a aceleração do processo de conquistas dos direitos, assim como a expansão dos direitos individuais, políticos, e agora também sociais, para boa parte dos países. Foi o momento da codificação dos direitos, que galgaram status constitucional.
A Segunda Guerra Mundial foi o principal ponto de transição do século. Marcou o fim das concepções liberais de Estados, com o abrandamento gradual das noções de Soberania e Autonomia total. Os Direitos Humanos foram progressivamente incorporados como agenda necessária e obrigatória nas relações internacionais.
O reconhecimento da comunidade internacional da importância da afirmação universal dos Direitos