Graduanda
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ANA KAROLINA CARMO FERREIRA
ANA DÉBORAH RODRIGUES DA SILVA
MÉRCIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
PAULO AFONSO AMORIM
THUANNA JÉSSICA RIBEIRO ARAUJO
PRFESSORA: Me. ANA ELIZABETH ARAUJO DA SILVA FELIX
TEMA: PROJETO DE LEI PARA VIABILIZAR A GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS (CF/88) PARA OS SURDOS
CAXIAS/MA
2014.2
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de um projeto de Lei com fundamentos jurídicos na Lei n° 10.436/2002, a qual dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e o Decreto 5.626 que regulamenta a referida Lei. Além desses dois diplomas legais essenciais para a inclusão no deficiente auditivo na sociedade, utilizou-se a Constituição Federal de 1988, mais especificamente o seu artigo 6°.
O referido artigo traz consigo um rol de Direitos garantidos a pessoa humana, denominados de Direitos Sociais, que são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.
Tais direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela maquina,gerando, como conseqüência o desemprego em massa, centuriões de misérias e grande excedente de mão-de-obra, tudo isso gerou evidentemente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos como: a saúde, a educação, ao lazer, entre outros.
Entretanto, essa desigualdade social não foi absolutamente resolvida, principalmente no que se refere aos deficientes auditivos, na medida em que