Na obra “Da Divisão Social do Trabalho”, Durkheim expressa como a forma de consciência de cada sociedade demonstra que os fatos sociais têm existência própria, externa aos indivíduos e que no interior de qualquer grupo ou sociedade existem formas padronizadas de condutas e pensamento baseado na soma de categorias. Estas formam dois tipos de solidariedade: a solidariedade mecânica e a solidariedade orgânica. Nesta leitura, a solidariedade mecânica ou por similitudes é abordada como aquela que ocorre tendo em vista que os indivíduos vivem em comum porque partilham de uma consciência coletiva comum. Temos o que Durkheim (1999) chama de “vínculo da solidariedade social” (p. 39), o que corresponde ao direito repressivo e cuja ruptura originaria o crime. Este significa atos reprimidos por castigos definidos e é tido como prejudicial à sociedade, sendo que seu grau de nocividade não necessariamente está ligado proporcionalmente à intensidade da repressão que recebe. Desta forma, “ o crime melindra sentimentos que se encontram em todas as consciências sadias de um mesmo tipo social” (p. 43). O direito penal acaba então por, impor certas obrigações e definir as sanções ligadas a ela. O crime é definido pela sanção que revela e não pelo comportamento que o crime reflete, preocupando-se o autor, com o que seria comum dentro de uma estrutura que envolve laços emocionais. A punição neste contexto serviria para reafirmar os vínculos sociais. A anomia se apresenta representando a fragilidade da estrutura moral de uma dada sociedade, sendo oposta à punição e se estabelecendo em uma mesma base: a consciência coletiva, ligada às crenças de um povo. A punição em Durkheim (1999) é tomada pelo seu conteúdo moral, e não somente pelo seu lado instrumental no sentido de controle social. A punição apresenta uma dimensão simbólica quando reafirma os vínculos sociais e se conecta à ideia de vingança, onde o direito repressivo é o que exprime por excelência o tipo de solidariedade mecânica.