Direito
Direito e Moral
Participantes:
Janaina Rodrigues da Silva N°12100798
Resumo:
O trabalho será tratado sobre a discussão entre direito e moralidade, e mostrara a forma de cada pensador como Hans kelsen, Emanuel Kant e Otfried Höffe.
Usando os seus conceitos por escrito dós seus próprio livros, como a Teoria pura do Direito e o Conceito de Direito.
Introdução:
Sem sombra de dúvidas, a filosofia moral e jurídica tomou novos rumos a partir das obras de HANS KELSEN (Teoria Pura do Direito) e HERBERT L.A. HART (O conceito de Direito). O primeiro, envolvido pela construção do que denominou uma Teoria Pura do Direito, postulando a separação absoluta entre o ser e o dever-ser, referindo ser o sistema do direito um sistema próprio, cujo ápice estaria no que denominou norma hipotética, visionou o tema Direito e Moral sob a perspectiva herdada de EMANUEL KANT, para quem ambos estariam em planos absolutamente separados. Para KELSEN, assim, o objeto da ciência seria os fatos, não os valores, e aquele que produz a ciência deveria renunciar a fazer juízos de valor, eis que sua atividade deveria ser avalorativa, uma vez que tais juízos de valor seriam irracionais e, por isso, relativos. O mesmo KELSEN, separando Direito e Moral, Direito e Justiça, refere: KELSEN, a despeito de todas as críticas que recebeu e recebe, foi direto ao ponto e não titubeou, no sentido de que no concernente à Teoria do Direito, não há que se falar em Justiça, moral, certo, errado, justo ou injusto, não fulcrando o seu intento no conteúdo, porquanto tarefa da Ética. A sua Teoria, portanto, se funda na estrutura lógica das normas jurídicas, as suas possibilidades, o seu enunciado jurídico de forma global. O segundo, HART, partindo do raciocínio formulado por JOHN AUSTIN, contrariando “em parte” a teoria Kelseniana, mesmo distinguindo os planos do Direito e da Moral, diferenciando, com isso, um direito que é e um direito que deve ser,