Ginastica laboral
Rodrigo Capelo/MBPress
Em torno da ginástica laboral existe uma disputa entre profissões. Assim como engenheiros e arquitetos, jornalistas e publicitários, nesse caso, fisioterapeutas e educadores físicos disputam o direito de ministrar aulas de ginástica laboral.
A Associação Brasileira de Ginástica Laboral (ABGL) especifica que apenas educadores físicos podem atuar diretamente na aplicação dos exercícios. “É importante ressaltar que a atuação de programas de ginástica laboral é exclusividade do profissional de educação física”, declara Valquíria de Lima, presidente da ABGL. “O fisioterapeuta atua com exercícios no local de trabalho, porém com outra denominação e objetivo.”
Já segundo a fisioterapeuta Paula Prado Viti, a denominação correta é “fisioterapia laboral”. A diferença, de acordo com ela, é que os exercícios são focados na prevenção de problemas de saúde. “Como temos uma formação diferente, temos uma visão mais ampla da situação e sabemos como prevenir doenças”, afirma.
A educadora física Regina Celis Rocha Ferreira, diretora da Corpo e Saúde, evita polêmicas, mas esclarece qual o procedimento que a empresa utiliza. “Somos afiliados à ABGL. Portanto, seguimos as especificações deles”, explica. Para ela, a situação é uma “controvérsia muito grande”.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 14 de junho, a Resolução nº 385, de 8 de junho de 2011, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional(COFFITO). A Resolução dispõe sobre o uso da Ginástica Laboral pelo Fisioterapeuta e dá outras providências.
Artigo 1º Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício da Ginástica Laboral, atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais, devendo observar: a- Que a Ginástica Laboral, promovida pelo Fisioterapeuta, é uma atividade atinente à saúde