Gestão por processos
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO
FECAP
PÓSGRADUAÇÃO EM PERICIAIS CONTÁBEIS
Disciplina: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Elementos Fundamentais do Tributo
Fato Gerador
Contribuintes
Base de Cálculo
Alíquotas
Alunos:
Creuza da Soledade Souza Pedroso
Edna Y. Hirakawa Goto
Elisangela Natalina Zebini
Osvaldo Fernando de Armas Prof. José Divani Spósito Berbel
TRABALHO: ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO
O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: http://www.berbel.pro.br/elementos%20fund%20tributos.htm 1/30
22/11/2014
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO
Fato gerador
Contribuinte ou responsável
Base de Cálculo
Alíquota
Adicional
FATO GERADOR
Pode ser definido como sendo uma situação abstrata, prevista em lei, como necessária e suficiente ser um fato econômico de relevância jurídica , a qual uma vez ocorrida em concreto, dá origem ao nascimento da obrigação tributária.
Caracterizase a obrigação tributária como uma relação jurídica , em decorrência da lei descritiva do fato pelo qual o Estado impõe ao contribuinte ou responsável tributário uma prestação consistente em pagamento de tributo, ou abstenção de ato no interesse da arrecadação ou da fiscalização tributária
A concretização do fato gerador pode fazer nascer uma obrigação principal que é sempre de natureza pecuniária, isto é pagar um tributo, ou seja consiste em arrecadar numerário aos cofres públicos, ou uma obrigação acessória , que é um dever administrativo, por exemplo: emitir notas, escriturar livros fiscais, não transportar mercadorias sem a devida nota fiscal,etc..
O conceito de fato gerador, segundo Amílcar de Araújo Falcão é o ponto de partida para formação de inúmeros conceitos, além de possibilitar várias conclusões importantes, como por exemplo:
a) identificação do momento em que nasce a obrigação tributária principal
b) determinação do sujeito passivo