gestão escola
O corpo docente da escola tem sido convocado a propiciar um ensino de qualidade, em que o professor deve dominar o conteúdos do currículo escolar, bem como as metodologias para a socialização do conhecimento nas diferentes áreas do ensino; planejar atividades de acordo com a realidade cultural e social do aluno, gerando conhecimento significativo; elaboração de propostas coletivas de trabalho, sintonizados com a realidade política, econômica, social e cultural do mundo em que vive. O professor precisa ainda entender dos novos princípios de composição das turmas de alunos, novas propostas de avaliação da aprendizagem, novos critérios para a escolha do livro didático, novas metodologias de ensino compatível com as especificidades dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais e dos alunos com dificuldades de aprendizagem.
A partir da consagração na Constituição Federal de 1988, do princípio de gestão democrática do ensino público, Artigo 206, Inciso VI e da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases Nacionais, Lei n. 9394/96, sobretudo nos seus artigos 12, 13 e 14, no Brasil, os trabalhadores docentes passaram a ter a obrigação legal de participar da gestão da escola, da escolha direta para diretores e coordenadores escolares, da representação junto aos conselhos escolares. Essas obrigações legais representam por um lado, a conquista democrática da luta de décadas pela democratização da educação, mas por outro lado, têm repercutido em intensificação do trabalho, já que as condições de trabalho não acompanharam tais mudanças.
De forma que tais alterações na organização do trabalho na escola vieram ainda acompanhadas da ampliação de 180 dias letivos para 200, ou 800 horas anuais. Observa-se, assim, uma dilatação, no plano legal, da compreensão do que