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PASSOS
Passo 1 (Aluno)
Pesquisar junto à biblioteca da Faculdade, nos livros de Curso de Processo Penal e jurisprudências de nossos tribunais, a prova como instrumento usado pelos sujeitos processuais para comprovar os fatos da causa, como fundamento para o exercício da tutela jurisdicional. Passo 2 (Equipe) Direito - 7ª Série - Direito Processual Penal II
Após a leitura cuidadosa de doutrinas e jurisprudências, a equipe deverá buscar o entendimento sobre a distinção entre o valor probatório indiciário e a busca e apreensão de pessoa ou de coisa.
Dos indícios: É consideradas prova, pois foi colocado na parte de provas no Código de Processo Penal pátrio. É considerado prova indireta, tendo em vista que são obtidas através de raciocínio lógico.
Indício é toda circunstância provada, e a partir desta circunstância, mediante raciocínio lógico, obtém-se a conclusão sobre um outro fato. Parte-se do particular para chegar ao geral.
Segundo Fernando Capez, indício é "toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, pelo método indutivo, obtém-se a conclusão sobre um outro fato. A indução parte do particular e chega ao geral”. (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. Saraiva: São Paulo, 1998).
No indício, a partir de um fato conhecido, deflui-se a existência do que se pretende. São circunstâncias provadas que permitem concluir outras circunstâncias.
Valor probante dos indícios A prova indiciária é tão válida como qualquer outra, ou seja, a prova indireta possui o mesmo valor da prova direta, uma vez que não existe hierarquia de provas no nosso processo penal. Surge a questão: pode o juiz condenar alguém com provas indiciárias apenas? Nossa legislação adotou o sistema da livre convicção do juiz, permitindo que se condene com base em tais provas desde que as provas indiciárias sejam indiscutíveis e indubitáveis. A prova indiciária apta para condenar tem que ter