Gestão doconhecimento
(Voltado para as Forças Municipais de Segurança)
Lema: “Guarda Cidadã”
O município de Paulínia-SP. faz-se presente na área de Segurança Pública através de duas (2) forças complementares de segurança e distintas, sendo a Guarda Municipal de Paulínia (armada) e a Guarda Noturna da Prefeitura Municipal de Paulínia (desarmada), integrada por seus respectivos Agentes Municipais de Segurança. O Poder Público Municipal, quando da estruturação das Instituições acima elencadas, visou não somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, como dispõem o art. 144, § 8°, da Constituição da República, mas também, e principalmente, busca permanentemente alcançar a proteção à qualidade de vida do cidadão no ambiente urbano, integrando as funções sociais da cidade com harmonia e equilíbrio, na forma dos arts. 182 e 216 da Constituição Federal, esse, em seu inciso V, expressamente inclui os conjuntos urbanos como patrimônio cultural brasileiro, a saber:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1o O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2o A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
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V – os CONJUNTOS URBANOS e sítios de valor histórico,