Gestão do desenvolvimento
As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedades com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
O Código Florestal Brasieliro propõe algumas considerações sobre as áreas que devem ser preservadas. Segundo a Lei nº 4.771Considera Áreas de Preservação Permanente as florestas e outras formas de vegetação:
• das margens de cursos e massas de água (inclusive reservatórios artificiais),
• das nascentes de qualquer porte, 8585
• dos topos de morro e outras elevações,
• das encostas com declive superior a 45 graus,
• das restingas, dunas e mangues,
• das bordas de tabuleiros e chapadas,
• de altitudes superiores a 1.800 m,
• que atenuam a erosão,
• que fixam dunas,
• que formam faixa de proteção ao longo de rodovias e ferrovias,
• que auxiliam a defesa do território nacional,
• que protegem sítios de valor estético, científico ou histórico,
• que abrigam espécies ameaçadas de extinção,
• que mantêm o ambiente necessário à vida de populações indígenas e outras,
• que asseguram o bem-estar público.
A exceção é a permissão de retirada da vegetação para execução de obras de interesse público, desde que com licenciamento ambiental e com a execução da compensação ambiental indicada e as terras indígenas só podem ser exploradas pelos próprios indígenas e em condições de manejo