Gestão de processos
Texto retirado da Monografia “PROCEDIMENTOS SEGUROS PARA MANUTENÇÃO EM LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICAS”
De Márcia Regina Guerra
Existem controvérsias entre os conceitos das palavras “risco” e “perigo”, no Brasil. Neste trabalho, faz-se uso do conceito usual, que hoje é utilizado, em geral, pelas organizações. Porém, é importante esclarecer que as duas palavras podem ter seus sentidos invertidos, devido ao fato de o sentido inverso ser utilizado pelas normas regulamentadoras, as NR’s, e, conceitualmente, ser o correto, devido ao fato de a tradução (do inglês para o português) que melhor expressa o sentido de danger ser perigo e, da mesma maneira, o sentido da palavra risk ser risco. As empresas adotaram o vocabulário oriundo de traduções imprecisas.
Neste trabalho, entende-se a palavra “perigo” como fonte potencial de dano, e a palavra “risco” como função da probabilidade de ocorrência de um perigo e de sua possível gravidade. A NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais define “risco” (conforme citação abaixo) como os agentes capazes de causar danos á saúde do trabalhador, e não como efeitos, e a Portaria 25 SSST, conforme tabela 1, confirma este conceito.
Subitens da NR 9 relativos ao conceito de risco para saúde e segurança do trabalhador:
9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. 9.1.5.2. Consideram-se agentes químicos as