gerações de direitos humanos
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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”. O direito a saúde é de responsabilidade federal, tendo em vista a constituição federal de 1988, pois o objetivo desse direito fundamental é cuidadar primeiramente do direito a saúde da população, pois as pessoas de níveis precários não se preoucupam com muito, mas só com a saúde, tendo em vista que nem isso eles tem e não está distante o direito a saúde dos direitos humannos, pois não haverá direito oriundo da personalidade, sem saúde para revindicá-los, pois o direito fundamental é como o próprio nome já diz é fundamental para o ser humano, pois não há vida sem o direito fundamental, pois fundamental se trata de algo que é necessário, ou inadiável, tendo em vista que não é possivel viver sem algo que é necessário, você vive sem tudo que é acessório, complemento, mas não é possível ter o entendimento de direito com falta de saúde, pois temos o direito a ter direito. Existe uma relação muito forte entre esse dois direitos fundamentais, que de maneira muito específica coincide entre si, é fácil cuidar desses ramos do direito, o difícil é quando um desses direito coincide com outro, pois ai entra o critério da razoabilidade, tendo em vista que vale lembrar que razoável é ser equivalente.
“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Primeiro é importante falar sobre titularidade, pois para ser titular de um direito precisa ser capaz, e capacidade de direito todos tem, mas capacidade de exercício do mesmo direito só quem nasceu e respirou, pois se já respirou tem capacidade de transmitir herança, e também capacidade de ser representado, pois sendo absolutamente incapaz precisa de ter representante legal, que por sua vez pode responder judicialmente e extra judícialmente, sendo esse o guardador do direito desse