A Evolução das Gerações / Dimensões dos Direitos Humanos
Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, nos direitos civis e políticos. Quando surgiram no final do século XVIII era como uma resposta do Estado liberal ao Absolutista que corresponderam à fase inicial do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia solicitava o respeito às liberdades individuais.
A primeira dimensão é o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política.
Os direitos de segunda geração ou dimensão.
Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas. A revolução industrial foi uma grande pilar pra os direitos de segunda geração, partir do século XIX, implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.).
A segunda geração exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outros.
Os direitos de terceira geração ou dimensão.
Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade protege interesses de titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à proteção dos interesses individua. Possui origem na revolução tecnocientífica (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de transportes.
Pode-se chamar de Direitos da terceira geração, Direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais, sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que