Teoria das Gerações de Direitos Humanos
Além disso, a expressão “geração” induz a ideia que o reconhecimento de uma nova geração somente pode ou deve ocorrer a geração anterior já estiver madura o suficiente, dificultando bastante o reconhecimento de novos direitos.
Outra crítica é que a evolução não segue a linha descrita (liberdadeigualdade fraternidade) em todas as situações. Nem sempre vieram os direitos de primeira geração para, somente depois, serem reconhecidos os direitos da segunda geração.
Outro equívoco grave da teoria é considerar que os direitos de primeira geração são direitos negativos, não onerosos, enquanto os direitos de segunda geração são direitos a prestações. Essa visão, considera, em síntese, que os direitos civis e políticos teriam o status negativo, pois implicariam em um não agir por parte do Estado; os direitos econômicos teriam status positivo, já que sua implementação necessita de um agir por parte do Estado. Essa falsa distinção é a responsável pela principal crítica que pode ser feita à teoria das gerações dos direitos fundamentais, já que enfraquece a normatividade dos direitos sociais, retirando do Poder Judiciário a oportunidade de efetivar esses direitos.
Em razão destas e outras críticas, a doutrina recente tem preferido o termo “dimensões” no lugar de “gerações”, afastando a equivocada ideia de sucessão, em que uma geração substitui a