O princípio da equidade intergeracional
O princípio da equidade intergeracional
Luiz Carlos Kopes Brandão1 e Carmo Antônio de Souza2
1 Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2 Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor Adjunto da Universidade Federal do Amapá; Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
RESUMO: Os graves problemas que assolam o planeta tornam absolutamente necessário usar nosso meio ambiente de uma maneira compatível com sua manutenção para as futuras gerações. Foi Edith Brown Weiss quem concebeu a teoria da equidade intergeracional, proclamando que cada geração humana recebe da anterior o meio ambiente natural e cultural com o direito de usufruto e o dever de conservá-lo nas mesmas condições para a geração seguinte. A Teoria de Weiss deve ser vista, sobretudo, como uma teoria deontológica, um princípio ético a guiar nossas decisões presentes para que levem em consideração o interesse daqueles ainda por nascer. Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável. Equidade intergeracional. Justiça como equidade. Abordagem transtemporal. Edith Brown Weiss. Futuras gerações. ABSTRACT: The serious problems that devastate our planet make absolutely necessary the use of the environment in a way compatible with its maintenance for the future generations. Edith Brown Weiss formulated the intergenerational equity theory claiming that every human generation receives from the precedent generation the natural and cultural environment and, although entitled to use it, it is obliged to conserve it in the same conditions for the next generation. The Weiss theory must be seen as a deonthological one, a ethical principle to guide our present decisions so that they take into account the interests of those yet unborn. Keywords: Sustainable development. Intergeneracional equity. Justice as equity. Transtemporal approach. Edith Brown Weiss.