trabalho
O termo gerações é utilizado porque em momentos históricos distintos, dentro do Estado, a tutela de novos direitos.
Interessa ao indivíduo e a sociedade a proteção de todos os interesses indispensáveis à dignidade da pessoa humana.
As gerações de direitos fundamentais se dividem em três gerações , sendo os direitos individuais, sociais e de fraternidade.
Na primeira geração, de direitos individuais, busca limitar a autuação do Estado, resguardando direitos considerados indispensáveis a cada pessoa humana. Significa uma prestação negativa por parte do Estado, um não fazer em prol do cidadão. Este, o cidadão, passou a ser detentor de direitos tutelados pelo Estado, sendo estes positivados pela norma. Segundo Rodrigo C. R. Pinho (2006,pág.75), “São assim considerados as expressamente previsto no caput do art. 5º da CF. São cinco: Vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade. Há quem sustente que todos os demais direitos individuais são decorrência desses direitos básicos”. Também de forma implícita, direitos são reconhecidos decorrentes da interpretação do texto constitucional. Os detentores destes direitos são os brasileiros e estrangeiros residentes no País.
A segunda geração de direitos fundamentais corresponde aos direitos sociais, que são de conteúdo econômico e social que visam melhorar as condições de vida e trabalho da população. Significam uma prestação positiva por parte do Estado, um fazer em prol dos menos favorecidos pela ordem social e econômica (salário mínimo, aposentadoria, previdência social, décimo terceiro, férias remuneradas). Surgiram em razão de lutas de uma nova classe social – os trabalhadores.
A terceira geração correspondem aos direitos de fraternidade. Segundo Paulo Bonavides, estes direitos tem por destinatário, o próprio gênero humano e aponta cinco ainda cinco