importante
O Brasil há tempos, foi considerado um País jovem, essa ideia de jovialidade data de 20 anos atrás. Hoje temos um País onde, segundo o IBGE, quase 16 milhões de brasileiros tem idade igual ou superior a 60 anos, num universo de 182 milhões. No ano de 2050, a população brasileira de idosos será superior a de crianças e adolescentes, segundo projeção do mesmo Instituto, portanto e obrigação nossa enquanto família, sociedade e Estado.
Esses cidadãos deram suas contribuições através de seu trabalho, para o engrandecimento da Nação. Contudo a sociedade de um modo geral, não aceita a ideia do envelhecimento nem tampouco de sê-lo um processo fisiológico e natural.
Os cidadãos de terceira idade são vistos como pertencentes ao “Mito Velhice”, sendo assim considerados cidadãos de segunda classe, quando a sociedade se refere à produção, ao trabalho, ao lazer, a educação e a oportunidade. A sociedade esquece que estar num processo de envelhecimento, que seus membros são “envelhecentes”, desde que nasceram e que tem seus direitos esbulhados, e obrigação nossa enquanto família, sociedade e Estado.
A sociedade brasileira que sempre lutou por ideias de liberdade, igualdade e fraternidade acabam esquecendo e consequentemente, banindo e rejeitando um segmento tão importante e expressivo- o idoso. Constituição Federal de 1988, a visão dos Direitos e Garantias Fundamentais tomou nova forma. A Constituição pátria nos conscientiza de uma atribuição que, desde deveria estar internalizada e se relaciona a célula mater da sociedade- a família.
Sabemos que os indivíduos formam as famílias e estas, a sociedade que, por sua vez formarão os Estados. Portanto, a conscientização através de exteriorização e exatamente um dos alicerces que susterão os princípios do Estatuto do Idoso e dever da família e a sociedade organizada como um todo juntamente com o Estado apoiando essas iniciativas tem que amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes e