as 4 gerações dos direitos humanos
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. São : direitos civis e políticos, direitos econômicos, sociais e culturais, direitos difusos e coletivos entre outros, fundamentados no valor fraternidade. A proliferação destas diversas denominações decorre das suas diversas origens e da variação de fundamentos que lhe são atribuídos pelas diversas correntes de pensamento, adota-se a expressão "direitos humanos" para designar a categoria de prerrogativas essenciais da pessoa em sentido amplo, ainda que não positivadas em algum ordenamento jurídico.
Os direitos humanos são melhor compreendidos se apresentada uma retrospectiva histórica de sua evolução ao longo do processo civilizatório. O entendimento de como foram construídas as bases teóricas das prerrogativas humanas elementares permite uma melhor percepção da sua forma e do seu conteúdo.
Origem histórica dos direitos humanos
As raízes evolutivas dos direitos humanos deitam-se na antiguidade clássica, época em que os filósofos passaram a admitir a existência de prerrogativas inerentes à personalidade humana, com base em postulados extraídos da razão, de fundamento jusnaturalista, embora sem a conotação que hoje lhes é atribuída.
Exemplo de tal concepção embrionária sobre os direitos humanos é encontrada na clássica peça teatral Antígona, escrita por Sófocles, que narra o conflito social instaurado acerca do direito de um determinado cidadão a uma sepultura condigna. Segundo se depreende da narrativa, os gregos conferiam elevada importância ao local do descanso eterno, haja vista os severos sofrimentos atribuídos pela mitologia grega ao homem sem tumba. Porém, o governante Creonte resolveu condenar o cidadão Polinice à penalidade extrema de não ter seu corpo enterrado, como punição por atos cometidos em vida. Exatamente neste contexto, instaura-se um inconciliável conflito entre o direito natural ao enterro em túmulo, de cunho humanístico, perante a norma