Geracoes de Direitos Humanos
George Sarmento1
Resumo: O presente artigo analisa a evolução dos direitos humanos no cenário internacional e no sistema jurídico brasileiro. A partir da idéia de gerações é possível perceber o processo legislativo permanente e inesgotável de tais direitos na vida institucional das nações democráticas. Defende a idéia de que a sociedade deve avançar no plano da liberdade, igualdade e solidariedade. Por fim sustenta que a dignidade humana e a melhoria da qualidade de vida da população depende do nível de efetividade dos direitos e garantias fundamentais.
1. INTRODUÇÃO
Os direitos humanos são faculdades de agir ou poderes de exigir atribuídos ao indivíduo para assegurar a dignidade humana nas dimensões da liberdade, igualdade e solidariedade. Nascem na ordem jurídica supraestatal e são recepcionados nos países que se comprometeram a assegurá-los e garanti-los em suas Constituições.
No constitucionalismo contemporâneo, eles estão prescritos no direito internacional e nas Cartas Políticas. A pessoa humana é sempre o sujeito de direito: o titular da vantagem prevista na norma jurídica. A expressão direitos humanos refere-se aos direitos positivados no ordenamento supraestatal – tratados, convenções, pactos, declarações. Quando esses direitos são constitucionalizados passam a chamar-se direitos fundamentais.
Os primeiros direitos humanos surgiram da luta contra a opressão e a tirania impostas ao povo pelos governos despóticos de orientação absolutista. A partir da Revolução Francesa passaram a integrar as Constituições republicanas e monarquistas, através de longos catálogos de prerrogativas individuais – As chamadas liberdades públicas e os direitos políticos.
Com o fim da 1a Guerra Mundial, o liberalismo clássico entra em colapso por causa do aprofundamento das desigualdades sociais
1 Doutor em Direito Público/UFPE, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFAL, Coordenador do Laboratório de