Gerações dos direitos humanos
Ex. Revolução Francesa, Americana.
Os direitos de 1a. Dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo do Estado.
Estes ressaltam os direitos do INDIVIDUO.
Adam Smith – em 1776 escreveu a obra A Riqueza das nações – na qual desenvolveu a idéia da Mao invisível do mercado. Para Smith, o Estado não deveria intervir na economia, pois o mercado seria capaz de se auto regular. Alegava que a função do Estado seria apenas garantir o respeito à propriedade privada e garantir segurança a todos os indivíduos, permitindo que as relações sociais e econômicas se desenvolvessem livremente, sem qualquer interferência estatal. Os direitos de 1a. Dimensão dizem respeito às liberdades públicos e aos direitos políticos, vejamos: * As Liberdades Públicas: ou como se chama no Brasil, os direitos individuais, constituem o núcleo dos direitos fundamentais. Natureza Jurídica: as liberdades são direitos subjetivos, são poderes de agir reconhecidos e protegidos pela ordem jurídica a todos os seres humanos.
• Estes direitos foram reconhecidos na Declaração de Direitos do Homem e dos Cidadãos de 1789. Esta declaração foi considerada o modelo a ser seguido pelo constitucionalismo liberal. As finalidades desta era proteger os direitos do homem