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Aula 1: 04/02/2015
PRÁTICA CIVIL I
Professora: Rossana Nadolny Munhoz munhoz.advogados@gmail.com Estudos Dirigidos – Peça sala de Aula – Valor 4,0
Prova escrita com consulta a Legislação – CC e CPC – Valor 6,0
N.º Faltas 18
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, empresário, RG. 1.111.111/PR, CPF 555.666.444-22, com endereço à Rua Mar Azul, 200, Bairro Água Verde, Curitiba - PR
CONTRATADO: Fabiana Marzani Rompkovski, brasileira, casada, advogada com inscrição na OAB-PR n.º 111.111, com endereço profissional situado na Rua Nicco, 1234 – Mossunguê – Curitiba – PR.
Pelo presente instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, a parte CONTRATANTE e o CONTRATADO, ambos qualificados, têm entre si como justo e contratado as seguintes disposições:
Cláusula 1ª – O presente instrumento contratual tem como objeto a prestação dos serviços advocatícios: revisão de contrato bancário com devolução de valores pagos indevidamente, movido em face do BANCO DAS ISCAS ARTIFICIAIS S/A., em primeira instância, em Curitiba/PR.
Cláusula 2ª – A parte contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao advogado contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa.
Cláusula 3ª - A parte contratante deverá pagar ao advogado contratado: R$2.000,00 para iniciar os trabalhos e 15% sobre o valor econômico percebido pelo CONTRATANTE, na decisão do feito.
Cláusula 4ª – Na hipótese da parte contratante revogar o mandato do advogado contratado, sem motivo justo, ainda sim será devido o pagamento pelos serviços, com vencimento a partir da referida revogação.
Cláusula 5ª – Os valores relativos às despesas com cópias,