Direito empresarial
Visa lucro, exerce atividade econômica organizada, deve ser registrada em Cartório Mercantil e oferece circulação de bens e serviços. Possui sete classificações que são:
Soc. comandita Por Ações;
Soc. comandita Simples;
Soc. LTDA;
Soc. Anônima;
Soc. Em nome coletivo;
Cooperativa; e
Cooperligadas.
Sua administração é característica dos sócios ou 3ª pessoa, entretendo para a escolha de uma terceira pessoa é necessário haver uma integralização ás quotas e pelos menos dois terços dos sócios devem de acordo com o novo administrador, se não houver a integralização a votação deve ser unanime. A sociedade tem um prazo total de 30 dias para registro e posse do novo administrador, onde 10 dias são necessários para a lauraturada ata e os outros 20 dias para a posse do administrador e registro da ata. Se neste prazo o processo descrito acima não ocorrer a eleição será anulada.
O administrador responde pela má gestão da sociedade, portanto como meio de fiscalização e controle do aproveitamento das contas da sociedade foi criado o conselho fiscal, que é composto por três membros externos nomeados pelo próprio administrador a fim de administrar a saídas de dinheiro da empresa. Por outro lado há também deliberações que são obrigatórias para as sociedades que possuem um quadro acima de dez sócios, e ocorrem a cada dois anos com a finalidade de discutir a saúde da empresa e analisar as questões de dinheiro que o conselho fiscal não libera.
Esta sociedade deve possuir um inventário que serve para analisar as arrecadações dos bens através de balanço favorecendo assim a diminuição ou o aumento de cotas. Além disso há também o resultado econômico que serve para padronizar e analisar o que foi adquirido e perdido pela sociedade e registar os dados obtidos no cartório.
A extinção desta sociedade se dá apenas pela morte de todos os sócios, pelo prazo de contrato ou por falência da empresa. No caso da morte de um dos sócios no