Garantias e privilégios dos créditos tributários
O trabalho em grupo sobre o tema: Garantias e Privilégios dos Créditos Tributários ora apresentado, tem o objetivo de nos levar a ter uma visão sobre o Direito Tributário pelo prisma dos aspectos do crédito tributário, essas garantias e privilégios e que impactos podem causar na relação com os bens do sujeito passivo.
É de suma importância e interesse próprio entendermos esses aspectos do crédito tributário para que possamos fazer uma análise dessa relação entre o Fisco e as Pessoas Naturais ou Jurídicas afim de dinamizar as relações entre contribuintes e os diversos órgão fiscalizadores.
INTRODUÇÃO
Recepcionado pela Constituição Federativa da República do Brasil de 1988 com status de Lei Complementar, o Código Tributário Nacional foi instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 2010:
“ Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.” Portanto, qualquer alteração proposta somente poderá ser implementada mediante norma jurídica de mesma natureza, fato que demonstra a importância e a força do Código Tributário Nacional. O Código Tributário Nacional reservou todo o Capítulo VI, em 11 artigos, do 183 ao 193, para dispor sobre “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, (tema alvo deste trabalho), normas essas com o objetivo de dar proteção, direta ou indireta, ao Fisco, no sentido de que ele tenha reais possibilidades de receber seu crédito, ou seja, tratam-se de normas jurídicas acautelatórias do crédito tributário.
PRINCIPAIS CONCEITOS
* Créditos Tributários:
“ Art. 139 - O crédito