garantias e privilégios do direito tributario
- As Garantias e privilégios dos Créditos Tributários.
As Garantias dos Créditos Tributários.
Sumário
I- Introdução.
II- Privilégios creditórios.
a. Previstos no Código Civil.
b. Previsto em Leis Tributárias.
III- O penhor.
IV- A hipoteca.
V- O direito de retenção.
VI- O concurso e a graduação de créditos.
a. Nos processos de execução.
b. Nos processos de insolvência.
I - Introdução.
É tradição do direito substantivo português que a determinados credores, quer pela natureza dos créditos que são titulares, quer pelos fins que prosseguem, beneficiem de garantias especiais e direito preferencial na realização dos respectivos créditos.
Dispõe o art. 50º da Lei Geral Tributária sob a epígrafe “Garantia dos créditos tributários:”
1- O patrimônio do devedor constitui a garantia geral dos créditos tributários.
2- Para garantia dos créditos tributários, a administração tributária dispõe ainda:
a. Dos privilégios creditórios previstos no Código Civil ou nas leis tributárias;
b. Do direito de constituição, nos termos da lei, de penhor ou hipoteca legal, quando essas garantias se revelem necessárias à cobrança efetiva da dívida ou quando o imposto incida sobre a propriedade dos bens;
c. Do direito de retenção de quaisquer mercadorias sujeitas à ação fiscal de que o sujeito passivo seja proprietário, nos termos que a lei fixar.
3- A eficácia dos direitos referidos na alínea b) do número anterior depende do registro.
Atendendo que o penhor não é registável, a referência do nº 3 limita-se à hipoteca. - As Garantias dos Créditos Tributários
II - Os privilégios creditórios
a. Previstos no Código Civil:
Os privilégios creditórios em geral consubstanciam-se na faculdade que a lei, em atenção à causa do crédito, concede a certos credores, independentemente do registro, de serem pagos com preferência a outros (art.733º do C.C).
Ao contrário do que acontece com outras garantias reais tais como