Garantias Fundamentais
“OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS BRASILEIROS NA DITADURA E NA DEMOCRACIA”
Pesquisa sobre direitos dos cidadãos brasileiros na ditadura e na democracia, apresentado à Universidade Católica Dom Bosco, curso de Direito, na disciplina de I.E.D sob a orientação da Profª Maria Elisabete para fins de aprendizagem e avaliação acadêmica.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO
CURSO DE DIREITO
CAMPO GRANDE-MS
NOV. /2013
1. O ANTES E O DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. A Constituição de 1988, representou o fim de um período obscuro que o nosso país protagonizou com o autoritarismo da ditadura militar (1964-1985). E um grande avanço no ordenamento jurídico com a restituição do regime democrático, tanto em sua reorganização funcional como na garantia de Direitos Fundamentais do cidadão. No decorrer do trabalho serão apresentados, as principais mudanças ocorridas com a transição do regime ditatorial para o regime democrático; obtidas através da matéria divulgada pelo Jornal Zero Hora, em Setembro de 2008.
1.1 AMBIENTE
Como era
Até 1988, o ambiente era considerado um bem econômico e nem era citado na Constituição. Era possível a apropriação para fins particulares de áreas como lagos e açudes, por exemplo, e indústrias não precisavam ter grandes cuidados com seu impacto na natureza.
Como ficou
Pela primeira vez, a Carta Magna trouxe um capítulo inteiro tratando do tema, o VI - no total, são mais de 40 artigos espalhados pelo documento. O artigo 225 determinou que o ambiente é um bem público, cujos titulares são as presentes e futuras gerações, e a preservação da natureza, um direito fundamental do cidadão.
A Constituição determinou que as pessoas não podem usar, gozar, dispor, fruir, alterar o ambiente como se fosse um bem particular - explica o promotor Alexandre Saltz, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio