Direitos e garantias fundamentais
São direitos e garantias do ser humano que tem por objetivo o respeito a sua dignidade, por meio da sua proteção contra o abuso de poder do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Contida na constituição brasileira de 1988, os direitos e garantias fundamentais encontram – se divididos entre os artigos 5° ao 17°, reunidos em importantes grupos. São eles:
Direitos e deveres individuais e coletivos
Direitos sociais
Direitos de nacionalidade
Direitos políticos
Direitos de partidos políticos.
GERAÇÕES DE DIREITOS
A doutrina costuma classificar os direitos fundamentais em gerações de direitos da seguinte forma:
Direitos Humanos de primeira geração constitui herança liberal. São os direitos civis, e políticos, ou seja, direitos de garantias que são liberdades publicas de cunho individualista, a liberdade de expressão e de pensamento. Direitos individuais exercidos coletivamente, ou seja, liberdade de associação, formação de partidos, sindicatos, direito de greve, entre outros. A traduzirem o valor da liberdade.
Direitos Humanos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, constituindo herança socialista, direito ao bem estar social, direito ao trabalho, à saúde, à educação, são alguns exemplos. Ou seja, direitos de igualdade.
Direitos Humanos de terceira geração representa os direitos de titularidade coletiva, sendo direito ao desenvolvimento e a uma nova ordem econômica mundial, direito ao patrimônio comum da humanidade, direito à paz, autodeterminação dos povos, ética da vida etc. No plano interno, interesses coletivos e difusos, como por exemplo, o direito ao meio ambiente. O ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade.
Direitos Humanos de quarta geração trata – se dos direitos das minorias, são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização.