Gama juris
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Nome completo do Reclamante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, CTPS nº, PIS/PASEP nº, residente e domiciliado naendereço completo, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, propor REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO ESTÁVEL, nos termos do art. 495 da CLT, em face de Razão Social da Reclamada, CNPJ nº, I.E.nº, com sede na endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
O Reclamante foi admitido pela Reclamada aos dia de mês de ano, na função de especificar, percebendo como salário até a presente data a importância de R$valor (valor expresso).
A Reclamada, aos dia de mês de ano, pretendendo demitir o Reclamante, empregado estável, sem o pagamento de verbas indenizatórias, mediante a alegação da prática de falta grave (desidioso no desempenho de suas funções), apresentou inquérito após 10 dias da suspensão do Reclamante.
Com efeito, este Juízo proferiu sentença julgando improcedente o pedido feito na inicial pela Reclamada. Tal decisão transitou em julgado aos dia de mês deano. Assim, restaram infundados os argumentos da Reclamada, não comprovados através do inquérito, realizado em conformidade com o art. 494 da CLT.
Ocorre que a Reclamada se nega a readmitir o Reclamante, não obedecendo, portanto, o que foi determinado pelo juiz nas fls. nº, tampouco o que estabelece o art. 495 da CLT.
Do Direito
Determina o art. 495 da CLT: "Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão".
Considerando-se que, até a presente data, o Reclamante não foi readmitido pela Reclamada, imperiosa se faz a aplicação da regra descrita no art. supramencionado, motivo pelo qual propõe o presente pedido.
Do Pedido
Ante o exposto, requer de Vossa