Resumo informativo, acerca da contribuição do direito romano para o desenvolvimento do direito ocidental do professor Antônio Carlos Wolkmer, Fundamentos de Historia do Direito.

687 palavras 3 páginas
O capitulo 5 trata do Direito Romano Clássico, fazendo referencia dos seus Institutos Jurídicos e seu Legado. A sociedade romana pode ser caracterizada como desigual, e por isso “gerou uma série de instituições políticas e jurídicas sui generis”. Decorrentes das desigualdades sociais, esta situação se manifestou na rebelião plebéia que gerou a elaboração da famosa Lei das XII Tábuas. Apesar de caracterizar as relações familiares por valores que tornaram a civilização romana tão exótica, ele também salienta seu modo de produção escravagista e suas peculiares formas de controle social. O abandono de crianças era comum na Roma Antiga. O pai só tinha o filho se quisesse. Já o casamento era um ato privado, oral e informal.
O direito romano era baseado em ardis e fraudes, que por sua vez acabavam beneficiando os mais fortes em face da existência de uma sociedade extremamente desigual, em que o direito formal permitia usualmente apenas aos mais fortes beneficiar-se do sistema jurídico existente devido ao seu poder material alicerçado nos planos econômico e militar. Não existia um poder público coativo e exterior, capaz de impor a sanção jurídica de forma organizada e centralizada.
A importância do direito romano e a sua presença nos ordenamentos jurídicos modernos é caracterizada pela gama de institutos do direito que ainda se fazem presentes.
Como exemplos podem ser citada a expressão Corpus Juris Civilis, sendo a sistematização do direito feita pelo imperador Justiniano. Já na Realeza, primeiro período, atribui-se uma origem lendária aos romanos, através da lenda de Rômulo e Remo; a segunda etapa deu a primeira organização política a de Roma no período da Realeza; o cargo de rei era de caráter de magistratura vitalícia, sendo ao mesmo tempo chefe político, jurídico, religioso e militar; o senado era uma espécie de conselho do rei, sua função era meramente consultiva. Nessa época, o direito era costumeiro, sendo a jurisprudência monopolizada pelos pontífices.
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