Férias

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FÉRIAS
4.1) Considerações Gerais

A cada 12 meses de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da sua remuneração. O trabalhador poderá descansar um número x de dias de acordo com a tabela abaixo, que relaciona o nº de faltas sem justificativa com o número de dias de direito ao descanso. O limite é de 30 dias para gozo das férias.

Dias de Faltas (sem justificativa)
Dias de Direito
Até 5 dias
30 dias
De 06 a 14 dias
24 dias
De 15 a 23 dias
18 dias
De 24 a 32 dias
12 dias
Acima de 32
0

4.1.1) Período Aquisitivo e Concessão de Férias

O período de 12 meses em que o empregado adquire o direito a gozar férias é chamado de período aquisitivo. Ao fim desse período, o empregador poderá determinar quando o empregado sairá de férias. O empregador tem o prazo de 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder férias aos seus empregados. Se ultrapassar esse prazo, deverá pagá-las em dobro.

Exemplos:
a) Empregado admitido em 03/11/2004
Período aquisitivo: 03/11/2004 a 02/11/2005
Período para concessão de férias: 03/11/2005 a 02/11/2006

Em 03/11/2005, inicia-se novo período aquisitivo. Assim, se o empregado não gozou as férias ao fim do primeiro período, a empresa deve programá-las de modo que, o último dia de férias não ultrapasse o segundo período:

1º Período: 03/11/2004 a 02/11/2005
2º Período: 03/11/2005 a 02/11/2006

Data limite para concessão de férias referentes ao 1º Período ( 30 dias de gozo): 03/10/2006 a 01/11/2006;
Data limite para concessão de férias referentes ao 1º Período ( 20 dias de gozo + abono pecuniário): 13/10/2006 a 01/11/2006;

Observações:
Em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias;
As férias de menores de 18 anos e maiores de 50 anos só poderão ser concedidas de uma só vez;
Estudantes menores de 18 anos têm o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares;
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