férias
Claudia Borges de Oliveira
Fabiano Fernandes Moro
Marília da Silveira Gonçalves
Sandro Schvarstzhaupt da Silva
Prof. Cássio Richard Luiz de Borba
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Ciências Contábeis (CTB0194) – Seminário Interdisciplinar II
15/12/2014
RESUMO
Nesse estudo mostraremos que as férias são um direito de todo trabalhador após um ano de contrato de trabalho, não podendo ser renunciada, pois é um direito adquirido. Tendo como principal objetivo a recuperação física e mental do trabalhador.
Palavras-chave: Férias, Direito, Trabalhador.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho é composto por uma pesquisa acerca de férias indenizadas, pagamento de férias proporcionais, perda do direito ás férias e os lançamentos contábeis.
No qual, o principal objetivo é esclarecer as principais dúvidas sobre esse direito pertencente aos trabalhadores.
2 FÉRIAS
Todos os trabalhadores tem por direito férias anuais, que são de trinta dias contados após um ano de trabalho, recebendo o salário do mês adicionado 1/3 ( um terço) desse valor antecipado, dois dias antes de sair de férias.
As férias podem ser concedidas em dois períodos, mas nunca por um tempo inferior à dez dias corridos. No caso do trabalhador que é demitido ou pede demissão, este também terá direito ás férias, as chamadas férias proporcionais.
No caso de pedido de demissão o trabalhador além do saldo do salário, o 13° salário proporcional terá direito as férias proporcionais também. Caso o mesmo, seja demitido a empresa deverá pagar todos esses direitos mais multa de 40% do FGTS, que foi depositado todo mês no período do contrato de trabalho.
2.1 FÉRIAS PROPORCIONAIS
Caso o contrato de trabalho tiver duração menor que 12 meses, o trabalhador terá direito à 1/12 por mês trabalhado ou fração maior que 14 dias de trabalho. Sempre mantendo o cuidado com as faltas sem justificativa.
Para calcular as férias proporcionais divide-se o valor de seu salário por 12