Ferias
DIREITO DO TRABALHO II
Título
DIREITO DO TRABALHO II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
FÉRIAS
Objetivos
O aluno deve compreender a necessidade da concessão de um descanso anual, os requisitos necessários para a aquisição do direito às férias, as regras para sua concessão e os seus efeitos jurídicos, inclusive na cessação do contrato de trabalho.
Estrutura do Conteúdo
Férias: conceito, natureza jurídica, período aquisitivo e concessivo, remuneração, abono, férias coletivas e efeitos na cessação do contrato de trabalho.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediu demissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o empregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipe tem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.
Felipe terá direito as férias proporcionais de acordo com o art. 146 e 147,CLT. A posição do TST esta definida nas súmulas 171 e 261, redação determinada pela Resolução 121 de 28/10/2003.
QUESTÃO OBJETIVA A respeito das férias, é correto afirmar que
(B) o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença remunerada, com percepção de salários, por mais de 30 dias, não terá direito às férias. art. 133,II