Funções Sociais do Direito
1. Identifique a ação do Direito antes e depois da ocorrência do ilícito, segundo Cavalieri Filho. Por que ambos são importantes?
Resposta: A função do Direito é prevenir conflitos, quando antes do ilícito. Após o ilícito, a função do Direito é compor conflitos, ou seja, solucioná-los, os colocando em lados opostos na balança e determinando qual deve prevalecer.
2. Indique os três tipos de processos sociais apontados por Cavalieri Filho. Comente-os.
Resposta: Conflitos de cooperação, que ocorrem em atividades cooperativas entre dois indivíduos. Conflitos de concorrência, que são consumados a partir de atividades que haja um sentimento competitivo. Conflitos intersubjetivos que decorrem por motivos diversos do dia-a-dia de indivíduos.
3. Indique as formas de composição indicadas por Cavalieri Filho. Exemplifique-os.
Resposta: Critério da composição voluntária – se estabelece pelo acordo mútuo entre as partes. As partes discutem e resolvem entre si e resolvem da melhor forma possível. Critério Autoritário – o poder de compor os conflitos de interesses que ocorrem entre os indivíduos é do chefe do grupo. Critério de composição jurídica – feita mediante um critério elaborado e enunciado anteriormente, aplicável em todos os casos que ocorrem a partir de então.
4. Aponte as três funções básicas do Direito, segundo Miranda Rosa.
Resposta: Funções educativas, conservadoras e transformadora.
5. Indique as características da norma jurídica emanada do Estado, segundo Miranda Rosa.
Resposta: A norma jurídica é o instrumento inconstitucionalizado mais importante de controle social. É por seu intermédio que esse controle se manifesta formalmente com maior eficiência, pois a norma jurídica dispõe da força de coação, pode ser imposta a obediência da sociedade pelos instrumentos que essa mesma criou com esse fim.
6. Fale sobre as funções acessórias do Direito, segundo Miranda Rosa.