Funções Sociais do Direito
1. Identifique a ação do Direito antes e depois da ocorrência do ilícito, segundo Cavalieri Filho. Por que ambos são importantes?
R: Antes do ilícito, a função do Direito é prevenir conflitos. Após o ilícito, a função é solucionar conflitos, os colocando em lados opostos na balança e determinando qual deve prevalecer.
2. Indique os três tipos de processos sociais apontados por Cavalieri Filho. Comente-os.
R: O primeiro são os Conflitos de Cooperação, que ocorrem em atividades cooperativas entre dois indivíduos. O segundo são os Conflitos de Concorrência, que são consumados a partir de atividades que haja um sentimento competitivo. E por fim, os Conflitos Intersubjetivos que decorrem por motivos diversos do dia-a-dia de indivíduos.
3. Indique as formas de composição indicadas por Cavalieri Filho. Exemplifique-os.
R: Há três formas de composição, primeiramente o Critério da composição voluntária que se estabelece pelo acordo mútuo entre as partes. As partes discutem e resolvem entre si e resolvem da melhor forma possível. Depois o Critério Autoritário onde o poder de compor os conflitos de interesses que ocorrem entre os indivíduos é do chefe do grupo. E por fim, o Critério de composição jurídica – feita mediante um critério elaborado e enunciado anteriormente, aplicável em todos os casos que ocorrem a partir de então.
4. Aponte as três funções básicas do Direito, segundo Miranda Rosa.
R: As funções básicas do Direito são as educativas, conservadoras e transformadora.
5. Indique as características da norma jurídica emanada do Estado, segundo Miranda Rosa.
R: O instrumento inconstitucionalizado mais importante para sociedade, é a norma jurídica. É por seu intermédio que esse controle se manifesta formalmente com maior eficiência, pois a norma jurídica dispõe da força de coação, pode ser imposta a obediência da sociedade pelos instrumentos que essa mesma criou com esse fim.