licitação sustentavel enfoque na via expressa
1.Introdução
[…] o envelhecimento populacional […] é […] importante para o estabelecimento de prioridades capazes de assegurar o bem-estar de toda a humanidade nas proximas decadas.
[…]
[…] antes as familias possuiam uma estrutura capaz de acomodar aqueles que por conta da idade não conseguiam mais desempenhar regularmente atividades produtivas, com os novos papaeis impostos aos entes da familia, especialmente as mulheres, os velhos, os velhos perderam a garantia de acomodação certa no seio familiar.
[…]
Diante dessa nova realidade, […] as pessoas envelhecidas, […] passaram a necessitar de apoio externo.
[…]
2. A proteção da pessoa idosa no Maranhão: primeiros passos
[…]. Somente no ano de 1996 foi sancionada a Lei n° 6.835, que instituiu o Conselho Estadual do Idoso, que tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso.
Mesmo diante da criação do Conselho Estadual do Idoso, o Estado do Maranhão não desenvolveu ações mais consistentes para a garantia dos direitos fundamentais da pessoa idosa. […].
Somente com a criação da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Cidadãos Portadores de Deficiencia e Idosos, no ano de 1998, […] foi que os direitos das pessoas idosas no Maranhão efetivamente passaram a fazer do leque de atenção dos varios atores estatais, […] passou a exigir uma atuação positiva do Estado, em todos os ambitos, para garantir os direitos fundamentais das pessoas idosas.
3. A construção da ideia de rede de proteção da pessoa idosa no Maranhão
[…]
[…] a Promotoria de Justiça Especializada, em pareria com os Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos do Idoso a necessidade de articulação permanente de todas as instituições estatais e da sociedade civil, de modo que os serviços prestados às pessoas idosas fossem continuos e não houvesse sobreposição de ações.