Funções consulares
Os vice-cônsules e os agentes consulares exercem suas funções em cidades menores, por vezes sob a jurisdição de um cônsul-geral.
Dentre as diversas funções do cônsul destacam-se as seguintes:[6] * proteger os interesses dos seus nacionais, quer pessoas naturais, quer pessoas jurídicas; * promover o comércio entre o seu Estado e o país onde reside; * expedir documentos de viagem (por exemplo, passaportes) aos seus nacionais e vistos de entrada aos estrangeiros que desejem entrar no território do seu Estado; * prestar assistência aos seus nacionais; * atuar como notário e oficial do registro civil, registrando nascimentos, casamentos e óbitos de seus nacionais que residam no país onde o cônsul atua; * inspecionar os navios e aeronaves de sua nacionalidade.
Para que o chefe de uma repartição consular possa assumir suas funções, o Estado que o envia deve apresentar ao Estado que o recebe a correspondente carta-patente, documento que atesta a qualidade do funcionário e indica sua jurisdição consular e a sede da repartição consular. Após receber a carta-patente, o Estado onde residirá o cônsul emite o exequatur ou beneplácito, um ato oficial escrito que autoriza e reconhece a autoridade consular.[7]
Cada repartição consular atua numa área específica, chamada "jurisdição consular" ou "distrito consular".[2] Um consulado numa cidade de um país estrangeiro pode exercer suas funções em todo ou em parte do território daquele país. Uma repartição consular também pode ser responsável pelo território de mais de um país estrangeiro. Por exemplo, o Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorqueexerce suas funções