Do Congresso de Viena a Diplomacia Atual
As relações internacionais sempre estiveram presentes nas relações entre os povos civilizados. Mesmo quando não recebia esse nome. Já era praticada pelas civilizações, mesmo antes de seu marco: a Paz de Westfalia.
O século XIX foi definitivamente marcado pelo estabelecimento de uma hegemonia coletiva e pela construção do mundo liberal, onde o Congresso de Viena em 1815 pode ser considerado como o acontecimento fundamental que instaurou um novo paradigma nas relações internacionais.
Por isto, este presente trabalho terá como objeto de estudo as Convenções de Viena de 1961 e a Convenção de Viena de 1963, que tratam, respectivamente, das condições de atuação do corpo diplomático e Corpo Consular, nas práticas de suas funções em Estados estrangeiros. Além de tratar, também das relações diplomáticas/ consulares, dos princípios de extraterritorialidade e das imunidades prerrogativas entre Diplomata de carreira e um Consul.
AS CONVENÇÕES DE VIENA
As Convenções de Viena é uma série de encontros realizado por potencias mundiais com a intenção de discutir determinados assuntos. Aqui trataremos a respeito de dois desses encontros, o que tratou dos direitos e deveres diplomáticos que ocorreu em 1961 e a que tratou dos direitos e deveres consulares de 1963.
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS DE 1961
A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas foi assinada em Abril de 1961, no termo da Conferência das Nações Unidas sobre relações e imunidades diplomáticas, na capital austríaca, em Março e Abril de 1961. Entrou em vigor no dia 24 de Abril de 1964, de forma harmonia de acordo com o disposto no seu artigo 51°. A Convenção foi assinada em nosso país em Março de 1964, aprovada pelo Decreto legislativo n° 103, de 1964. De acordo com os termos do parágrafo 2º.
A Convenção de Viena de 1961 é o que fundamenta as relações diplomáticas entre os Estados Soberanos. Baseada nos costumes, esta convenção de novo traz a idéia