Do Congresso de Viena a Diplomacia Atual

3661 palavras 15 páginas
INTRODUÇÃO

As relações internacionais sempre estiveram presentes nas relações entre os povos civilizados. Mesmo quando não recebia esse nome. Já era praticada pelas civilizações, mesmo antes de seu marco: a Paz de Westfalia.
O século XIX foi definitivamente marcado pelo estabelecimento de uma hegemonia coletiva e pela construção do mundo liberal, onde o Congresso de Viena em 1815 pode ser considerado como o acontecimento fundamental que instaurou um novo paradigma nas relações internacionais.
Por isto, este presente trabalho terá como objeto de estudo as Convenções de Viena de 1961 e a Convenção de Viena de 1963, que tratam, respectivamente, das condições de atuação do corpo diplomático e Corpo Consular, nas práticas de suas funções em Estados estrangeiros. Além de tratar, também das relações diplomáticas/ consulares, dos princípios de extraterritorialidade e das imunidades prerrogativas entre Diplomata de carreira e um Consul.

AS CONVENÇÕES DE VIENA

As Convenções de Viena é uma série de encontros realizado por potencias mundiais com a intenção de discutir determinados assuntos. Aqui trataremos a respeito de dois desses encontros, o que tratou dos direitos e deveres diplomáticos que ocorreu em 1961 e a que tratou dos direitos e deveres consulares de 1963.

CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS DE 1961
A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas foi assinada em Abril de 1961, no termo da Conferência das Nações Unidas sobre relações e imunidades diplomáticas, na capital austríaca, em Março e Abril de 1961. Entrou em vigor no dia 24 de Abril de 1964, de forma harmonia de acordo com o disposto no seu artigo 51°. A Convenção foi assinada em nosso país em Março de 1964, aprovada pelo Decreto legislativo n° 103, de 1964. De acordo com os termos do parágrafo 2º.
A Convenção de Viena de 1961 é o que fundamenta as relações diplomáticas entre os Estados Soberanos. Baseada nos costumes, esta convenção de novo traz a idéia

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