Direito
Introdução
Disciplina que rege a sociedade internacional
Sociedade Internacional x comunidade internacional
A Sociedade une pessoas em detrimento de tudo que as separa. A sociedade tem natureza contratual. Nas relações internacionais os estados tem natureza contratual. Nas relações internacionais os estados tem vínculo com os estados (pacta sunt servanta).
A Comunidade é vínculo que une as pessoas em um aspecto na vida comum, sendo que o laço com a comunidade é moral e não é contratual.
O direito internacional regulamenta a sociedade internacional, não existindo, no plano internacional, a comunidade internacional.
Não obstante, os textos internacionais ainda se referem à existência de uma comunidade internacional.
Conceito de Direito Internacional
É o conjunto de princípios e regras jurídicas (costumeiras e convencionais) que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional (formada pelos Estados, pelas organizações internacionais, intergovernamentais e também pelos indivíduos), visando alcançar as metas comuns da humanidade e, em última análise, a paz, a segurança e estabilidade das relações internacionais.
Estado: tem 4 elementos constitutivos:
Povo;
Território;
Soberania; e
Finalidade
O Estado é sujeito clássico do Direito Internacional Público
Individuo: tem capacidade jurídica no direito internacional, possuindo capacidade postulatória e podendo ser passivo das normas de Direito Internacional.
Organizações Internacionais: Se uma organização existe no plano internacional será uma organização internacional, todavia, para que a organização seja sujeito de direito internacional ela terá que ser intergovernamental ou interestatal. Isso significa que nasce de uma vontade estatal.
Organizações Internacionais
As ONGs, ainda que internacionais, não serão sujeita de Direito internacional, visto que, como o próprio nome diz, não surgiram vontade de um ou mais Estados;
Os