Agentes Consulares

668 palavras 3 páginas
Agentes Consulares
Bruna Naiara

As repartições consulares representam Estado de origem no que tange a assuntos privados (interesses comerciais, assistência e proteção a seus nacionais naquela localidade), situando-se, via de regra, nos portos e nas principais cidades dos Estados. Tais atos de representação são regidos pela Convenção de Viena sobre relações consulares. Agentes consulares são funcionários públicos dos Estados, enviados para proteção de seus interesses e também de seus nacionais, com funções pelo Poder Executivo. Os membros das repartições consulares deverão, em principio, ter a nacionalidade do Estado que os envia, mas poderão ser nacionais do país receptor com o consentimento expresso dos Estados. O estabelecimento de relações consulares far-se-á por consentimento mútuo. Os funcionários consulares são classificados por carreira: assemelham-se aos agentes diplomáticos, sendo diplomatas deslocados para funções consulares e que têm as mesmas prerrogativas; e honorários: instituídos facultativamente pelo Estado. O agente consular apresenta um documento denominado carta-patente, que atesta sua qualidade e indica, como regra geral, seu nome completo, sua classe e categoria, a jurisdição consular e a sede da repartição consular. A carta-patente e analisada no Estado e, caso ele concorde com o exercício das atividades do agente consular, lhe fornecerá o exequatur, que é o reconhecimento da autoridade do agente consular e a permissão para que inicie suas atividades. Somente a partir do fornecimento do exequatur os agentes consulares passam a ter imunidades e prerrogativas. São prerrogativas e imunidades como inviolabilidade pessoal e dos locais consulares apenas no que concerne à atividade; imunidade de jurisdição, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade competente; imunidade de jurisdição pelos atos realizados no exercício das funções consulares; e isenção fiscal no que diz respeito a impostos pessoais, diretos e

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