Mercadorias perecíveis
Definição: São considerados perecíveis todos os produtos sujeitos a deterioração, decomposição ou morte, como flores, plantas vivas, comestíveis em geral, vacinas, soros, sêmen animal, material para exames laboratoriais, etc. Publicações com data de circulação também são consideradas perecíveis.
Aceite: O prazo de validade para transporte deve ser declarado em todos os despachos, especialmente nos casos de vacinas, soros e materiais para testes. As embalagens devem ser adequadas à natureza da carga, não permitindo vazamento de líquido, abertura acidental, viscosidade, resíduos ou mau cheiro.
Documentação: Nota(s) fiscal (is), além da documentação específica para cada tipo de produto:
Plantas vivas: certificado fito sanitário emitido pelo Ministério da Agricultura;
Produtos de origem animal: certificado sanitário emitido pelo Ministério da Agricultura. Este certificado é desnecessário no caso de produtos industrializados que já trazem o selo de inspeção sanitária impresso no rótulo;
Vacinas, soros e materiais para testes laboratoriais: o prazo de validade deve constar obrigatoriamente do conhecimento aéreo;
Sêmen animal: como o produto é conservado em nitrogênio líquido, é necessário a Declaração do Embarcador para Cargas Perigosas.
Requisitos.
Para garantir a qualidade, os produtos perecíveis deverão ser manipulados de acordo com as recomendações. Onde sejam transportados em condições que evite novas contaminações e que os microrganismos que possam estar presentes não tenham condições de se multiplicar. Para isso é fundamental o controle da higiene, da temperatura fria e do tempo de transporte.
Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto. É proibido manter o mesmo continente ou transportar no mesmo compartimento de um veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los