Agentes Diplomáticos
Atribuições de um Agente Diplomático
Pessoa credenciada pelo governo de um Estado soberano para representá-lo junto ao governo de outro Estado, e, consoante os princípios das leis constitucionais de seu país, dos regulamentos próprios e das convenções internacionais, com poderes para solucionar com ele negócios de interesse de seu país e em nome do governo que representa.
O agente diplomático pode receber essa delegação em caráter efetivo ou em caráter temporário. No primeiro caso, recebe, então, o nome de embaixador, de ministro plenipotenciário, ou ministro residente.
No segundo caso, quando sua delegação tem eficácia para tratar de negócios especiais, para tomar parte em conferências, convenções ou missões diplomáticas, mais se designa pelo nome de enviados especiais ou em missão diplomática.
Os agentes diplomáticos fruem certas imunidades e privilégios, que se indicam necessárias para o desempenho de sua missão ou delegação. São acreditados junto ao governo pelo seu reconhecimento como persona grata, tão logo apresentam os poderes ou o ato de sua designação, que constituem as credenciais expedidas pelo governo que os investe na função.
Atribuições de um Agente Consular
Pessoa que tem a seu cargo, na qualidade de funcionário público, em países estrangeiros, velar pelos interesses dos nacionais que aí residam ou em trânsito por estes países e tratar dos interesses do próprio país que representa.
O agente consular se distingue dos diplomatas, visto que estes são encarregados da representação de um Estado, junto a outro Estado, exercendo, assim, atribuições políticas, enquanto os cônsules desempenham funções mais propriamente administrativas.
As atribuições do agente consular constam de uma patente ou provisão, expedida pelo Ministro das Relações Exteriores, a qual receberá o exequatur do governo, onde vai servir, o que importa no reconhecimento dele como persona grata.
Múltiplas são as funções dos agentes