Diplomacia
INTERNACIONAL
PÚBLICO
Direito da Diplomacia
Estado – Representação
Internacional
Os Órgãos das Relações entre os
Para o Direito Internacional, o chefe de Estado, quer se intitule imperador, rei, Presidente da República ou chefe de governo, é,
Estados
salvo declaração formal em contrário, o órgão encarregado das
relações internacionais do Estado.
Cabe ao respectivo Estado comunicar oficialmente aos demais o nome do indivíduo ou dos indivíduos que revestem a qualidade de chefe de Estado, isto é, do órgão central de suas relações internacionais, não cabendo aos últimos qualquer opinamento sobre sua legitimidade, desde que exerça efetivamente os poderes e seja aceito como tal pelos habitantes do país.
No Brasil, a Constituição Federal dispõe claramente sobre a competência privativa do Presidente da República para manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, bem como celebrar tratados internacionais com os mesmos, sujeitos à referenda do Congresso
Nacional.
Estado – Representação
Internacional
Os das Relações entre os é
Em Órgãos países parlamentaristas, o papel do chefe de Estado meramente protocolar, cabendo-lhe apenas representar o
Estados
Estado internacionalmente, sendo os demais poderes
entregues, na maioria dos casos, ao primeiro-ministro.
Nas repúblicas presidencialistas, a responsabilidade pela gestão da política exterior recai geralmente no Presidente da
República. Neste caso o parlamento exerce um importante papel de controle em matéria internacional, dados os seus poderes na elaboração do orçamento e sua competência na aprovação dos tratados internacionais firmados pelo chefe de
Estado.
Não se pode ignorar, ainda, o importante papel que o Ministro das Relações Exteriores – chanceler na América Latina – pode desempenhar, principalmente quando o chefe de Estado não for versado em questões internacionais.
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